• 13º salário: saiba seus direitos e como agir em caso de erro ou atraso no pagamento.

    Apesar de ser um direito previsto na Lei 4.090/1962, muitos trabalhadores enfrentam problemas como erros de cálculo ou até falta de pagamento.

    O 13º salário, também chamado de Gratificação Natalina, deve ter a segunda parcela paga até o dia 20 de dezembro. O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada — urbanos, rurais, avulsos ou domésticos — e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano.

    Apesar de ser um direito previsto na Lei 4.090/1962, muitos trabalhadores enfrentam problemas como erros de cálculo ou até falta de pagamento.

    Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devem integrar o cálculo do 13º salário:

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU
    • Horas extras

    • Adicional noturno

    • Adicional de insalubridade

    • Adicional de periculosidade

    A advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Trabalhista do escritório Alcoforado Advogados Associados, explica:

    • Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro

      Sinspumuc
      Sinspumuc
    • Segunda parcela: até 20 de dezembro

    • Parcela única: até 30 de novembro

    O trabalhador também pode solicitar adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro do ano correspondente.

    O 13º salário é devido também em casos de:

    • Acidente de trabalho: pagamento integral, com complementação pelo empregador se necessário.

    • Licença-maternidade: pagamento integral ou proporcional, conforme a data de admissão.

    • Trabalho temporário: pagamento proporcional ao período trabalhado.

    • Domésticos registrados: direito garantido, mesmo com pagamento por diária.

    Já diaristas e domésticos sem registro na carteira não têm direito ao benefício.

    O que fazer em caso de atraso ou erro no pagamento?

    1. Procure o sindicato da categoria para notificar o empregador.

    2. Caso não haja solução, busque um advogado trabalhista para ingressar com as medidas cabíveis.
      O empregador que não cumprir a lei está sujeito a multa.

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