O 13º salário, também chamado de Gratificação Natalina, deve ter a segunda parcela paga até o dia 20 de dezembro. O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada — urbanos, rurais, avulsos ou domésticos — e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano.
Apesar de ser um direito previsto na Lei 4.090/1962, muitos trabalhadores enfrentam problemas como erros de cálculo ou até falta de pagamento.
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devem integrar o cálculo do 13º salário:

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Horas extras
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Adicional noturno
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Adicional de insalubridade
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Adicional de periculosidade
A advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Trabalhista do escritório Alcoforado Advogados Associados, explica:
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Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro
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Segunda parcela: até 20 de dezembro
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Parcela única: até 30 de novembro
O trabalhador também pode solicitar adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro do ano correspondente.
O 13º salário é devido também em casos de:
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Acidente de trabalho: pagamento integral, com complementação pelo empregador se necessário.
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Licença-maternidade: pagamento integral ou proporcional, conforme a data de admissão.
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Trabalho temporário: pagamento proporcional ao período trabalhado.
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Domésticos registrados: direito garantido, mesmo com pagamento por diária.
Já diaristas e domésticos sem registro na carteira não têm direito ao benefício.
O que fazer em caso de atraso ou erro no pagamento?
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Procure o sindicato da categoria para notificar o empregador.
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Caso não haja solução, busque um advogado trabalhista para ingressar com as medidas cabíveis.
O empregador que não cumprir a lei está sujeito a multa.





