• Câmara de Mirinzal rejeita criação de comissão para investigar presidente do legislativo

    O parlamento de Mirinzal, composto por nove vereadores, analisou a solicitação e decidiu não abrir a comissão. O resultado foi o seguinte:

    A Câmara Municipal de Mirinzal rejeitou, na sessão desta sexta-feira (05), o pedido de criação de uma Comissão Processante que investigaria possíveis irregularidades na gestão do atual presidente da Casa, vereador Dirceu.

    O pedido foi apresentado pelo vereador Beto (PR), com base em denúncia formalizada por José Alves dos Santos, que apontava supostas irregularidades em processos licitatórios da Câmara, incluindo uma licitação para locação de nove máquinas copiadoras.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Resultado da votação

    O parlamento de Mirinzal, composto por nove vereadores, analisou a solicitação e decidiu não abrir a comissão. O resultado foi o seguinte:

    • 1 voto a favor;

    • 3 votos contra;

    • 3 abstenções.

    Com isso, a denúncia não foi acolhida. Segundo os vereadores contrários, a apuração de irregularidades seria de competência do Ministério Público, e não da Câmara.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Sessão polêmica

    Durante a sessão, o vereador Dennis Ribeiro chegou 12 minutos atrasado e não teve autorização para entrar no plenário. Estiveram presentes os vereadores: Beto, Danyra, Keke, Leandro, Luís do Gurutil, Ricardo Amorim, Paulo Henrique e o presidente Dirceu.

    Após o encerramento, alguns parlamentares se pronunciaram na Rádio Rio Uru, que transmitiu a sessão ao vivo, justificando à população os motivos da rejeição.

    Regimento Interno em debate

    O caso levantou polêmica em relação ao Regimento Interno da Câmara de Mirinzal. O artigo 30, Subseção III, estabelece que as Comissões Processantes têm por finalidade investigar infrações político-administrativas cometidas por prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no exercício do cargo.

    O próprio regimento prevê que, recebida a denúncia por dois terços da Casa, a comissão deve ser criada, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Decreto-Lei nº 201/67.

    O episódio expôs uma contradição entre a interpretação dos parlamentares e o que está disposto no regimento interno, indicando a necessidade urgente de revisão das normas.

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