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Foto Reprodução |
No site do Senado Federal está acontecendo a CONSULTA PÚBLICA da PLS 445/2012 (PROJETO DE LEI DO SENADO nº 445) de 2012 Autoria do Senador Sérgio Petecão de PSD/AC, que trata da Isenção de imposto de renda para professores.
Ementa
Concede isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de professores, nas condições que estabelece.

Explicação da Ementa
Altera a Lei n.º 7.713/1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos, a título de remuneração, quando o beneficiário for professor em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior. Dispõe que e esta lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.
ISENÇÃO IR PARA PROFESSORES: Temos 40 dias para aprovarmos a proposta de isenção de imposto de renda para professores de escolas públicas, inclusive Universidades. Divulguem para todas as pessoas que vcs conhecerem. É só acessar o link abaixo, se cadastrar e votar.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil dos dias atuais, é senso comum que a nação não dispõe de um sistema educacional eficiente, que reflita as reais necessidades do povo para um crescimento duradouro e sustentável. A carência revelada pelo sistema alcança, por suposto, o conjunto dos educadores, que tem sido sacrificado, ao longo das gerações, não só na fixação do salário na relação de emprego, bem como na tributação de seus ganhos.
Em grande medida, a solução para o problema educacional passa pela intervenção pública. Nesse particular, cabe ao poder público instrumentalizar mecanismos incentivadores do incremento de um maior número de profissionais a integrarem o magistério.
O professor é o profissional cuja dedicação não tem como não ser exclusiva, ininterrupta. É um vocacionado no seu mister, sendo imune às intempéries. O ensino não está sujeito às contingências meramente econômicas, pois, a educação deve ser atividade em tempo contínuo, o que exige do profissional mais do que a vontade e o querer individual, mas é preciso que haja sobre magistério o reconhecimento de sua relevância pelo Estado e pela Sociedade.
Além de beneficiar os professores em efetivo exercício, a ideia constante da proposta é incentivar o maior número possível de pessoas a migrarem para o exercício do magistério, pois, muitos profissionais se sentem desestimulados com a atividade de docência e acabam buscando outras atividades profissionais.
Para tanto, rogo o apoio de Vossas Excelências para aprovação da proposta legislativa, que pretende isentar do Imposto de Renda a remuneração de professores que exerçam o seu mister na educação infantil, fundamental, média e superior as atividades de docente.
Com a aprovação, presto uma homenagem ao Deputado Felipe Bornier, com o entendimento de que deve haver a extensão do benefício a toda a classe dos professores deste imenso Brasil.
Sala das Sessões,
Senador SÉRGIO
PETECÃO
PETECÃO
PSD/AC