Caso seja condenado, José Carlos de Almeida Júnior ficará inelegível e impedido de assumir cargos públicos.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, por supostas irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à educação no ano de 2016.
De acordo com a denúncia, o município recebeu R$ 12.500,00 do Programa Dinheiro Direto na Escola – Estrutura (PDDE-Estrutura) e R$ 183.940,00 do PDDE, mas o gestor não apresentou as prestações de contas no prazo legal.

O MPF destaca que, conforme o artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92, é considerado ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando legalmente obrigado, configurando violação aos princípios da administração pública, como honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
Na ação, o órgão ministerial requer a condenação do ex-prefeito nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, o que pode resultar em:
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Perda da função pública;
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Suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos;
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Pagamento de multa civil;
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Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por, no mínimo, 3 anos.
Caso seja condenado, José Carlos de Almeida Júnior ficará inelegível e impedido de assumir cargos públicos ou firmar contratos com órgãos estatais durante o período determinado pela Justiça.





