
José Francisco Pestana, ex-prefeito da cidade de Cururupu, deixou a prisão no por volta das 20:34 minutos da noite desta terça-feira, dia 24, após 29 dias na prisão, desta forma Zé Francisco passará o Natal junto com seus familiares e amigos. Muitos políticos, seguidores, militantes, lideranças e várias pessoas da sociedade torciam pela soltura do ex- prefeito, em Cururupu e região muitas pessoas usaram as redes sociais para enviarem mensagens de força e carinho ao líder político.
Os advogados que cuidam da defesa de Zé Francisco, alegam surpresos com a prisão, pois segundo eles, todas as condenações foram para regime semiaberto e não para cumprimento de pena em regime fechado, o advogado destacou ainda que, estariam buscando todos os meios legais para reverter a prisão e colocar o seu cliente em liberdade.
Pestana enviou a traves de seus familiares uma mensagem a população de Cururupu, que foi divulgada no Jornal da Alvorada FM, na tarde desta terça-feira (24), nesta data tão importante que é o Natal, a mensagem diz o seguinte.

“Natal, tempo de paz, amor, justiça e fraternidade. É com este sentimento que o Zé Francisco Pestana e família desejam a todos os cururupuenses um natal de muita paz, harmonia entre as famílias, esperança de dias melhores e um 2020 com mais oportunidades para todos os que querem ajudar na construção de uma sociedade mais justa e humanitária. “Quem confia na justiça de Deus, não pode temer a justiça dos homens”” Fim a nota.
A defesa de Pestana, sustentou várias alegações e o desembargador, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, concedeu Habeas Corpus (Liminar), mas fixando as exigências de práxis, como diz a decisão, “Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, defiro a liminar em caráter parcial condicionada às medidas cautelares diversas da prisão e seus limites (CPP; artigo 319, I, II, IV, V) até o julgamento da Revisão Criminal, sem embargo do retorno à custódia em caso de descumprimento e nova análise do em relator a quem for este distribuída”.
a) comparecimento mensal na Secretaria da Câmara Criminal a que vinculada a apelação, para
informar e justificar suas atividades até o quinto dia útil de cada mês;
b) proibição de acesso e frequência a órgãos públicos, mormente o executivo e legislativo de Curupu/MA, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ou empresas relacionadas com os ilícitos penais de que é acusado, bem como bares, festas, locais públicos e abertos, sem prejuízo da aplicação de outras cautelas em caráter posterior;
c) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, caso o acriminado tenha trabalho fixo, até 20:00 horas;
d) deixo de fixar o monitoramento eletrônico (CPP; artigo 319, IX), por ausência de tornozeleira disponível.
Uma resposta
Que o Deus, que aprendemos a acreditar, esteja a teu lado é que
consiga te proteger. Toda noite tem trevas, mas também tem o alvorecer. Acreditemos. Feliz Natal.