Após aprovação da Câmara de Vereadores, a prefeitura de Cururupu, publicou no Diário Oficial do Município – DOM, a Lei N° 479 de 29 de abril de 2022, que prorroga o prazo previsto nos artigos 2º e 3º, §1º da Lei N° 470 de 31 de dezembro de 2021, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE a conceder Remissão relativa a tarifas de água no Município de Cururupu.
De acordo com a Lei, está sendo oportunizado aos cururupuenses que estão com contas de água em atraso, poder renegociar seus débitos, e autoriza o SAAE que possa perdoar parte das dividas e parcelar as tarifas de água no Município de Cururupu, de acordo com Lei N° 470 de 31 de dezembro de 2021.
Aldo Lopes, prorrogou por mais 90 (noventa) dias o prazo para as pessoas quitarem os débitos com o SAAE.
A Lei garante o perdão de dívidas para todos os usuários dos serviços de fornecimento de água, sem exceção, que possuem débitos em atraso até o ano de 2021, nessa caso o perdão será de 50% (cinquenta por cento), caso proceda com a quitação de todos os débitos em atraso.
Os interessados devem ficar atentos, pois só terá direito no perdão parcial de 50% (cinquenta por cento), os devedores que quitarem seus débitos em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei.
Os proprietário de residências inseridos no Cadastrado Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) serão beneficiados com o perdão de 100% (cem por cento) e à remissão de 50% (cinquenta por cento) dos débitos referente ao ano de 2021.
De acordo com a Lei os devedores poderão realizar o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas sem juros, de forma a ser discriminado nas faturas seguintes. O parcelamento alcança todos os débitos em atraso até o término do ano de 2021. Para maiores informações, os interessados deverão procurar o SAAE.
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