A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um importante alerta aos gestores municipais sobre os créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que serão disponibilizados nas contas das prefeituras ainda no mês de janeiro. O objetivo é garantir que os municípios possam se planejar adequadamente para o uso dos recursos.
Municípios beneficiados com a Complementação da União
Os repasses são destinados aos municípios dos nove Estados que recebem a complementação da União, por apresentarem valor aluno/ano abaixo do mínimo nacional estabelecido pelo Fundeb. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Segundo a área técnica de Educação da CNM, dois repasses serão efetuados:

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Primeira parcela da Complementação da União referente ao exercício de 2018;
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Integralização dos 15% restantes da Complementação da União de 2017, conforme estabelece a Lei nº 11.494/2007.
Durante o ano de 2017, os municípios beneficiados receberam 85% da complementação federal. O restante (15%) é tradicionalmente repassado em janeiro do ano seguinte, como determina a legislação vigente.
Queda na arrecadação afeta valores
A CNM destacou que a queda na arrecadação federal em 2017 impactou negativamente o valor da integralização. Os números oficiais foram publicados no dia 29 de novembro. Dessa forma, os municípios devem redobrar a atenção ao fazer o planejamento orçamentário, especialmente por conta de ajustes financeiros que afetarão os repasses até abril deste ano.
“É importante que os gestores municipais acompanhem os lançamentos em suas contas para que o planejamento municipal da área de educação não fique prejudicado”, orienta a área de Educação da CNM.
Utilização dos recursos: atenção à legislação
A entidade esclarece ainda que os recursos do Fundeb devem ser integralmente utilizados no exercício em que forem creditados (no caso, 2018). Contudo, é possível utilizar saldo residual — desde que não comprometido — no primeiro trimestre do ano seguinte, limitado a 5% do total recebido no exercício, mediante abertura de crédito adicional.
No entanto, a CNM ressalta que os valores de 2018 não podem ser usados para cobrir restos a pagar de 2017, conforme estabelece a Lei nº 4.320/1964, que considera apenas as receitas arrecadadas dentro do mesmo exercício como válidas para fins orçamentários.
Nota técnica será publicada
Com o intuito de orientar os municípios quanto ao tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundeb, a CNM informou que está preparando uma nota técnica detalhada, que será disponibilizada em breve.
Os valores exatos referentes à primeira parcela de 2018 e à integralização dos 15% de 2017 já estão disponíveis para consulta nos sistemas oficiais.






