Ordem judicial e multa em caso de descumprimento
SERRANO DO MARANHÃO – Uma decisão judicial liminar, proferida nesta segunda-feira (4) pelo Poder Judiciário de Cururupu, determinou que o Município de Serrano do Maranhão realize, em até 180 dias, concurso público para os cargos de Procurador Municipal e Assistente Jurídico da Procuradoria Geral do Município. O prazo começa a contar a partir da intimação do prefeito ou representante legal do município.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, estabelece que o município se abstenha de contratar servidores para funções jurídicas sem concurso público. Caso o município descumpra a ordem, o prefeito poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.

O juiz ressaltou que o prazo de 180 dias é razoável e contempla todas as etapas do concurso, desde a contratação da empresa organizadora até a posse dos aprovados.
Ação do Ministério Público
A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que busca regularizar o quadro de servidores municipais, garantindo que cargos jurídicos sejam ocupados apenas por profissionais aprovados em concurso público.
O MP destaca que desde 2017 vinha solicitando ao município a realização do certame, inclusive por meio da Recomendação nº 04/2017, sem obter resposta do Executivo. Diante do silêncio do município, a Justiça determinou a realização do concurso e a exoneração de servidores admitidos sem concurso.
Fundamentação legal
O juiz Douglas Lima da Guia citou a Constituição Federal e a Constituição do Maranhão, reforçando que a representação judicial e a consultoria jurídica dos municípios devem ser exercidas por servidores concursados. Segundo ele, a contratação de profissionais sem concurso para funções permanentes causa danos ao erário, fere princípios da moralidade e economicidade públicas, e compromete a organização da Procuradoria Municipal.
A decisão estabelece um padrão de governança jurídica para o município, garantindo que funções essenciais sejam ocupadas de acordo com a lei, preservando o patrimônio público e a eficiência administrativa.





