O prefeito Aldo Lopes conseguiu mais uma importante vitória nesta quinta-feira (22), dessa vez no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão proferida pelo relator do processo o Ministro Alexandre de Moraes.
A ex-prefeita de Cururupu professora Rosinha interpôs Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) que manteve deferido o registro de candidatura de Aldo Luís Borges Lopes, candidato eleito ao cargo de prefeito no município de Cururupu nas eleições de 2020. De forma monocromática (sozinho), o Ministro Alexandre de Moraes manteve o registro, não satisfeita, a prefeita recorreu da decisão do Ministro, que submeteu a decisão ao Plenário do TSE, e por 7 votos a zero, ou seja, por unanimidade mantiveram a decisão de Moraes.
Com a decisão de hoje, a ex-prefeita coleciona sucessivas derrotas na tentativa de cassar o registro de candidatura do prefeito Aldo Lopes, perdendo em todas as instâncias até agora, e nos tribunais, todas as derrotas foram por unanimidade.
Em sua decisão de 15 de março o Ministro destacou que, ao analisar os autos, a tese recursal, encampada pela Procuradoria Geral Eleitoral, com pretenso respaldo em precedentes do TSE, está em total desconformidade com o caso concreto ora em análise. Isto porque a legislação eleitoral exige que “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo” (Lei nº 9.504/97, art. 9º).
A decisão destacou ainda que, o prefeito Aldo Lopes tem filiação partidária desde 2015 ao PSB, mesmo partido pelo qual venceu as eleições em 15 de novembro de 2020 e a suspensão dos direitos políticos imposta pela condenação por ato de improbidade não anula o longeva filiação, apenas a suspende pelo período correlato, conforme já decidiu o TSE: “aquele que se encontra com os direitos políticos suspensos deverá ter a filiação partidária suspensa por igual período, não poderá praticar atos privativos de filiado e não poderá exercer cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária” (REGISTRO DE PARTIDO nº 305, Rel. Min. Luciana Lóssio, Publicação: DJE 16/09/2014).
Moraes lembrou que, na data do registro Aldo Lopes estava no pleno gozo dos seus direitos políticos e, descontado ou não o prazo da filiação partidária no interregno entre a condenação e a concessão da liminar, ele tinha com sobras prazo superior a seis meses exigido pela Lei, pois filiado desde 2015”, destacou em sua decisão.
Vale destacar que, a defesa da ex-prefeita tentou suspender o registro de candidatura de Aldo Lopes ainda em Cururupu, pedido que foi negado pelo juiz da 14º Zona Eleitoral Dr. Douglas Lima da Guia, e mantida por seis votos a zero no Tribunal Regional Eleitoral, não satisfeita, a ex-prefeita recorreu ao TSE.
No Plenário o Ministro Alexandre de Moraes manteve seu voto o qual foi seguido pelos outros 6 ministros, foram eles: Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Silveira Banhos e o próprio relator, o Ministro Alexandre de Moraes.