Polícia Militar e Vigilância Sanitária realizam fiscalização em bares e restaurantes da cidade.

Polícia Militar e Vigilância Sanitária realizam fiscalização em bares e restaurantes.
Polícia Militar e Vigilância Sanitária realizam fiscalização em bares e restaurantes.

25° BPM presta apoio às ações da Vigilância Sanitária em Cururupu. Na noite desta terça feira o 25° BPM, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária realizaram fiscalização em bares e estabelecimentos comerciais da cidade, conforme dispõe o Decreto Estadual N° 36.531, DE 03 DE MARÇO DE 2021, e Decreto Municipal N° 19 de 05 de março de 2021, os quais restringem o horário de funcionamento desses estabelecimentos e proíbe eventos em geral.

De acordo com o Decreto da prefeitura de Cururupu, quem desobedecer será penalizado com multa ao responsável pelo estabelecimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).

De acordo com o cronograma de ações, as fiscalizações serão realizadas no período noturno, a saber:
Dia 09 – Bares e Lanchonetes;
Dia 10 – Templos religiosos e lanchonetes;
Dia 11 – Bares e Lanchonetes;
Dia 12 – Praças, Templos religiosos, lanchonetes e bares;
Dia 13 – Praças, Templos religiosos, lanchonetes e bares.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

Populares cobram essas ações de fiscalização também nas comunidades do município, pois em muitas destas, os bares estão funcionando direto e promovendo festas, fato que tem deixado muitos moradores indignado e com medo da proliferação dos casos de covid-19.

Os moradores alertam que durante a campanha política, eram visíveis as festas tanto política quanto nos bares. O moradores destacam que nos últimos 11 meses tem aumentado o consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana nestas comunidades da zona rural e praiana, devida uma invasão de pessoas que recorrem aos bares das comunidades e povoados.

De acordo com o decreto da prefeitura de Cururupu as restrições são:

Art. 2º Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins, nesse período e quaisquer outros locais de eventos que possam gerar aglomerações.

Art. 3º Fica determinado o funcionamento de forma limitada de todas as demais atividades comerciais não essenciais, podendo funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h00min às 18h00min, e aos sábados das 8h00min às 13h00min.

1º Permite-se a venda de bebidas alcoólicas somente dentro do horário comercial estipulado no caput deste artigo.

3º As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) poderão atender por delivery e drive-thru.

Art. 4º. O funcionamento dos templos religiosos, igrejas, terreiros de umbanda e cultos de matrizes africanas, está condicionado ao cumprimento restrito das medidas sanitárias (uso de máscara e álcool em gel, redução de 50% da capacidade de lotação, a fim de assegurar o distanciamento social), bem como demais protocolos de recomendações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e do Município, aos Decretos Federais, Estadual e Municipal.

Parágrafo único. O cumprimento de tais medidas será de responsabilidade do líder religioso, obedecendo o horário do toque de recolher nos termos do artigo 4º do presente decreto.

Art. 5º Fica determinado ainda, em todo o município de Cururupu, o recolhimento domiciliar obrigatório no período do dia 07 de março de 2021 até 19 de março de 2021.

1º O horário do recolhimento domiciliar se dará da seguinte forma:
I – de segunda a domingo: das 21h00min às 05h00min

Art. 10. A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal e pela Polícia Militar.

Art. 11. Havendo descumprimento deste Decreto, as autoridades competentes farão cessar imediatamente o evento, sem prejuízo da apuração do cometimento de crime por parte do infrator, sobretudo, o previsto no art. 268 do Código Penal.

1º. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento da proibição estabelecida nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977:
I – interdição imediata do estabelecimento;
II – multa ao responsável pelo estabelecimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).

2º. As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 07/03/2021 a 19/03/2021, revogando todas as disposições em contrário.

Estácio Pólo Cururupu
Estácio Pólo Cururupu

Leia o Decreto Municipal na íntegra DECRETO Nº19, DE 05 DE MARÇO DE 2021

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