• Prefeitura de Cururupu cria comissão para credenciar organizações da sociedade civil nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

    Portaria assinada pelo prefeito Aldo Luís Borges Lopes estabelece equipe responsável por analisar documentos, julgar pedidos de habilitação e divulgar os resultados do credenciamento no município.

    A Prefeitura de Cururupu, no litoral ocidental do Maranhão, instituiu uma Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para atuar nos procedimentos de habilitação de entidades interessadas em participar de parcerias relacionadas às políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.320, de 30 de setembro de 2026, assinada pelo prefeito Aldo Luís Borges Lopes e publicada no Diário Oficial do Município, edição extra, volume 6, nº 1498.

    A comissão ficará responsável por receber e analisar os requerimentos apresentados pelas organizações, verificar o cumprimento das exigências legais e decidir, de maneira fundamentada, pela habilitação ou inabilitação das entidades participantes.

    A iniciativa está fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e no Decreto Municipal nº 147, de 17 de agosto de 2026, que regulamenta os procedimentos no âmbito da administração municipal.

    O que são Organizações da Sociedade Civil (OSC)?

    As Organizações da Sociedade Civil são entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público e social. Elas podem atuar em áreas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, defesa de direitos e promoção da cidadania.

    Entre os exemplos estão associações comunitárias, institutos, fundações privadas sem fins lucrativos e organizações não governamentais (ONGs), desde que atendam aos requisitos legais aplicáveis.

    Essas organizações não fazem parte da estrutura da Prefeitura, mas podem colaborar com o poder público por meio de parcerias legalmente estabelecidas para desenvolver projetos, prestar serviços ou executar atividades de interesse coletivo.

    Um ponto importante: ser uma associação ou entidade sem fins lucrativos não garante, automaticamente, o credenciamento. A organização precisa cumprir os requisitos legais, apresentar a documentação exigida e atender às condições estabelecidas no edital correspondente.

    Como funcionará o credenciamento em Cururupu?

    De acordo com a Portaria nº 1.320/2026, a comissão terá oito atribuições principais:

    • Receber, examinar e julgar os requerimentos e documentos das organizações interessadas.
    • Verificar se as entidades cumprem a legislação federal, a regulamentação municipal e as exigências do edital.
    • Solicitar esclarecimentos e permitir a correção de falhas formais, quando isso for admitido.
    • Consultar as secretarias responsáveis pelas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para obter avaliações técnicas, quando necessário.
    • Decidir, de forma fundamentada, pela habilitação ou inabilitação das entidades.
    • Analisar recursos administrativos apresentados pelos participantes.
    • Elaborar e providenciar a divulgação dos resultados preliminares e definitivos.
    • Praticar os demais atos necessários ao andamento regular do procedimento, dentro de suas competências.

    A comissão também poderá solicitar apoio técnico, jurídico e administrativo de outros setores da Prefeitura.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Depois da conclusão do procedimento, os resultados de cada área deverão ser encaminhados ao titular do respectivo órgão gestor para homologação, conforme estabelece a regulamentação municipal.

    Quem são os integrantes da comissão?

    A portaria designa três servidores para compor a Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil:

    Luís Fernando Freitas — assessor especial de Finanças, matrícula nº 5397-2, designado presidente/relator.

    Maurício Augusto Abreu S. Freitas — assessor tributário, matrícula nº 4557-2, designado membro.

    Gerfferson de Ribamar Sousa Gomes — professor, matrícula nº 187-1, designado membro.

    A portaria também determina que a composição assegure a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo permanente do quadro municipal. Os integrantes deverão declarar eventuais impedimentos ou conflitos de interesses relacionados às organizações participantes.

    O credenciamento significa que haverá repasse de dinheiro público?

    Não necessariamente.

    O credenciamento é um procedimento de habilitação que verifica se uma organização atende às condições estabelecidas pela administração pública. A publicação da portaria, por si só, não comprova a existência de contratos, convênios, repasses financeiros ou parcerias já celebradas.

    Para saber quais entidades poderão participar, quais documentos serão exigidos, se haverá transferência de recursos e quais atividades serão executadas, será necessário consultar o edital de credenciamento e os atos posteriores publicados pela Prefeitura.

    Quando houver parceria com transferência de recursos públicos, deverão ser observadas as regras legais aplicáveis, incluindo as exigências de formalização, execução, transparência e prestação de contas.

    Comissão não será responsável por fiscalizar as parcerias

    Outro ponto previsto na portaria é a delimitação das atribuições da comissão. O colegiado atuará exclusivamente no processamento dos pedidos de credenciamento.

    A gestão, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização das parcerias celebradas posteriormente ficarão sob responsabilidade dos agentes e órgãos competentes, conforme a legislação e a regulamentação municipal.

    A distinção é importante porque a análise inicial da documentação de uma entidade não substitui o acompanhamento da execução de projetos ou serviços realizados com recursos públicos.

    O que a população deve acompanhar?

    Com a publicação da Portaria nº 1.320/2026, os próximos passos de interesse público são a divulgação dos editais, dos critérios de participação, das organizações habilitadas e dos eventuais instrumentos de parceria firmados pelo município.

    Essas informações permitirão à população acompanhar como as entidades da sociedade civil poderão participar de iniciativas nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e quais mecanismos serão utilizados para garantir transparência na aplicação dos recursos públicos.

    O credenciamento abre uma etapa administrativa de análise e habilitação de organizações. Seus efeitos concretos dependerão das regras dos editais e dos atos posteriores praticados pela administração municipal.

    Fonte: Diário Oficial do Município de Cururupu (MA), edição extra, volume 6, nº 1498, de 30 de setembro de 2026; Portaria nº 1.320/2026.

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