Município tem 10 dias para suspender processo seletivo considerado inconstitucional; descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil

APICUM-AÇU – A Prefeitura Municipal de Apicum-Açu, a 525 km de São Luís, terá o prazo de dez dias para revogar todas as contratações realizadas com base no edital nº 01/2018, considerado irregular pela Justiça. A decisão liminar é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Bacuri, e determina a suspensão imediata do processo seletivo utilizado pelo município para a admissão de servidores temporários.
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), as contratações afrontam a Constituição Federal, uma vez que foram destinadas a funções permanentes e repetidas anualmente desde 2015, o que descaracteriza o caráter excepcional exigido para admissões temporárias.
Histórico de irregularidades
A Promotoria destaca que o município já foi alvo de outras ações semelhantes nos anos de 2015, 2016 e 2017, todas relacionadas ao uso recorrente de contratos temporários para cargos que exigem concurso público. Mesmo com dois concursos ainda vigentes – um de 2012 e outro de 2016 (este último sem homologação) – a gestão municipal insistiu na prática irregular.

A título de exemplo, a Lei Municipal nº 238/2016 autorizava a contratação de 535 servidores temporários, mas o município acabou realizando 726 contratações, ultrapassando o permitido. Os cargos envolvem funções como assistente social, motorista, psicólogo, auxiliar administrativo, entre outros, atividades típicas da administração pública e de natureza permanente.
Risco à segurança pública
A situação mais grave, segundo o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, é a contratação temporária de guardas municipais, sem os critérios legais exigidos pela Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece, entre outras exigências, a realização de concurso público e comprovação de aptidão física, mental e psicológica para o exercício da função, incluindo porte de arma de fogo.
“O processo seletivo visa tão somente dar aspecto de legalidade a contratações que, de fato, já foram realizadas sem qualquer critério”, afirmou o promotor.
Edital com cláusulas abusivas
O edital nº 01/2018 também contém vícios formais apontados pela Promotoria. Entre eles, prazos curtos para inscrição e exigência de residência fixa mínima de um ano no município, o que fere o princípio da isonomia e restringe a concorrência de forma indevida.
Na decisão liminar, o juiz Alistelman Mendes Dias Filho foi enfático ao afirmar que não há justificativa para as contratações temporárias:
“Não há qualquer evidência de necessidade provisória que legitime a contratação de servidores temporários, de forma a justificar a excepcionalidade frente à regra da Carta Magna”, destacou o magistrado.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada multa diária de R$ 1.000, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Apicum-Açu e, de forma subsidiária, pela Prefeitura.





