A ex-prefeita de Cururupu, Rosaria de Fátima Chaves, conhecida como Professora Rosinha, teve suas contas aprovadas por unanimidade, referente a gestão do ano de 2018, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA, em São Luís, a decisão foi publicada na última terça-feira, dia 04 de abril, pelo maior órgão de contas do estado.
Mesmo fora do executivo municipal, a Professora Rosinha, conseguiu mostrar aos conselheiros de contas a sua transparência com a gestão pública, apresentando documentações e têm como saldo positivo as contas aprovadas e o reconhecimento pela aplicação dos recursos de forma exata.
No parecer de aprovação das contas de 2018, da ex-prefeita, Professora Rosinha, conforme o relator Álvaro César de França Ferreira, que teve a consolidação da Corte de Contas, afirmam que as contas de responsabilidades da ex-prefeita, cumpriu os limites no tocante as áreas da educação, saúde, assim como o repasse ao Poder Legislativo obedecendo ao § 5° do artigo 153 e aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, restando a ocorrência referente a despesas com pessoal, em que o município de Cururupu/Ma aplicou 55,17% da receita liquida, (item 4.4.do Relatório de Instrução n° 2200/2022).
A professora Rosinha têm enfatizado, desde que deixou a prefeitura que os seus quatro anos de gestão foi pra organizar as finanças e estruturar a prefeitura, “Me dediquei e trabalhei incessante para transformar Cururupu, e para isso organizamos, e deixamos vários projetos protocolados e cadastrados junto ao governo federal e ao governo do estado e que hoje estão chegando e o povo sente os efeitos”. Enfatiza a ex-prefeita, que teve a aprovação de todos os conselheiros do TCE-MA, ou seja, por unanimidade na votação do plenário e reconhecimento pela aplicação de 55,17% de receita líquida na gestão em 2018.
“Cururupu teve inúmeras conquistas para melhorar a qualidade de vida dos cururupuenses e a cada prestação de contas estamos provando a todos, que agimos com lealdade, transparência, e exatidão na aplicação dos recursos. Todo o trabalho desenvolvido foi fruto de planejamento com uma equipe comprometida. Por isso, hoje é um dia muito importante e agradeço a todos que estiveram comigo nessa jornada e provamos que gestão pública se faz com transparência”. Declara a Professora Rosinha.
“Como se diz, a vida política passa e as conquistas e os efeitos ficam, e eu optei por não ser candidata em 2024, mas o importante de tudo isso é o legado positivo que a nossa gestão deixou para acidade. Não serei candidata em 2024 por opção própria, mas estarei apoiando uma pessoa, que eu confio e acredito em seu potencial, um nome que venha transformar Cururupu da forma correta”. Finaliza, a primeira prefeita de Cururupu.
De acordo com o TCE-MA, as contas são enviadas à Câmara Municipal dos Vereadores de Cururupu/MA, em cinco dias após o trânsito em julgado, acompanhado do Parecer Prévio do respectivo processo de contas e do Balanço Geral do Município Cururupu/MA, integrado pela documentação constante do Anexo I, Módulos I e II, da instrução Normativa TCE/MA n° 009/2005, de 2 de fevereiro de 2005.
O PARECER APROVADO POR UNANIMIDADE.
Pleno Parecer Prévio Processo n° 2971/2019 – TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual de Governo Exercício financeiro: 2018 Entidade: Município de Cururupu/MA Responsável: Rosária de Fátima Chaves (Prefeita), Procurador constituído: Pedro Durans Braid Ribeiro, OAB/MA 10.255 Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Cururupu/MA, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Senhora Rosária de Fátima Chaves. Parecer prévio pela aprovação das contas. PARECER PRÉVIO PL-TCE N° 69/2023.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1° e 2°, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), o art. 1°, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer n° 842/2022/ GPROC1/JCV do Ministério Público de Contas:
I. Emitir parecer prévio pela aprovação das contas do Município de Cururupu/MA, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Senhora Rosária de Fátima Chaves, Prefeita, em razão das contas da responsável terem cumprido os limites no tocante as áreas da educação, saúde, assim como o repasse ao Poder Legislativo obedeceu ao § 5° do artigo 153 e aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, restando a ocorrência referente a despesas com pessoal, em que o município de Cururupu/Ma aplicou 55,17% da receita liquida, (item 4.4.do Relatório de Instrução n° 2200/2022);
II. Enviar à Câmara dos Vereadores de Cururupu/MA, em cinco dias após o trânsito em julgado, este Parecer Prévio acompanhado do respectivo processo de contas e do Balanço Geral do Município Cururupu/MA, integrado pela documentação constante do Anexo I, Módulos I e II, da Instrução Normativa TCE/MA n° 009/2005, de 2 de fevereiro de 2005.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado, e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de Março de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercício Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas.
Parecer de Aprovação das Contas de 2018 da ex-Prefeita Professora Rosinha