• TCE-MA alerta prefeituras: segue em vigor instrução que restringe gastos com festas em municípios com salários atrasados ou em calamidade

    Com a proximidade de festas populares, como o Carnaval, o alerta do TCE-MA serve como um recado direto às prefeituras

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reforçou, nesta semana, que continua em pleno vigor a Instrução Normativa nº 54/2023, popularmente chamada de “IN do Carnaval”, que disciplina as despesas com festividades realizadas pelas prefeituras.

    A medida, aprovada em 31 de janeiro de 2023 pelo Pleno do Tribunal, nasceu de uma proposta do Ministério Público de Contas (MPC) e tem como objetivo garantir responsabilidade fiscal e a boa aplicação dos recursos públicos municipais.

    O que diz a normativa?

    De acordo com a IN nº 54, é ilegal e ilegítima a utilização de dinheiro público — inclusive valores oriundos de convênios — para financiar eventos festivos quando o município:

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU
    • estiver em atraso no pagamento da folha salarial (incluindo servidores efetivos, terceirizados, temporários e comissionados);

    • ou tiver decretado estado de emergência ou calamidade pública.

      Sinspumuc
      Sinspumuc

    A normativa ainda prevê que o TCE-MA pode conceder medidas cautelares diante de representações apresentadas à Corte. Até o momento, contudo, não houve registro de ações relacionadas ao Carnaval de 2025.

    Consequências para os gestores

    O descumprimento da instrução normativa pode impactar diretamente na análise das contas anuais dos prefeitos e gestores responsáveis. Isso porque o Tribunal avalia não apenas a legalidade, mas também a legitimidade e economicidade dos atos administrativos, indo além do simples cumprimento da lei.

    Na prática, prefeitos que insistirem em promover festas com recursos públicos em desacordo com a IN nº 54 correm risco de ter suas contas rejeitadas, além de responderem a processos que podem gerar sanções políticas e financeiras.

    A base legal

    O artigo 70 da Constituição Federal determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, estados e municípios deve observar não só a legalidade, mas também a legitimidade e a economicidade dos gastos públicos. Esse é o pilar que fundamenta a atuação preventiva do TCE-MA, no intuito de proteger o interesse público e evitar a repetição de irregularidades.

    Reforço à responsabilidade fiscal

    Com a proximidade de festas populares, como o Carnaval, o alerta do TCE-MA serve como um recado direto às prefeituras: garantir salários em dia e serviços básicos à população é prioridade absoluta em relação a gastos com eventos festivos.

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