A Prefeitura de Cururupu, publicou novo decreto Prorrogação do Prazo da Vigência do Decreto nº 34 de 01 de maio de 2021 e da situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Cururupu (MA).
De acordo com o decreto o prefeito, Aldo Lopes, está prorrogando o prazo de vigência do DECRETO N° 34 DE 01
DE MAIO DE 2021, que declarou situação de calamidade em saúde pública no Município de Cururupu/MA e estabeleceu medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, fica prorrogado por mais 11 dias, encerrando-se em 31 de julho de 2021, podendo ser modificado a qualquer tempo de acordo com atualização do boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
1°. Fica determinado o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, onde deverão limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre uma mesa e outra;
2°. O horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes será até as 00:00h, não sendo permitido música ao vivo; restaurantes e afins poderão comercializar bebidas alcoólicas para consumo local e delivery.
3°. Os consumidores somente poderão entrar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel. Finda as afirmações do Decreto.
Para alguns aliados de Aldo Lopes o decreto resguarda as pessoas, pois a flexibilização é devido o avanço da vacinação, mas ainda existe a preocupação com as pessoas que estão com o vírus ativo, que já somam 53 caso positivados ativos no município, segundo essas pessoas a preocupação do gestor é com as pessoas que ainda não tomaram a segunda dose das vacinas, pois estas temam em não comparecerem nos setores.
Já para outros aliados de Aldo Lopes e Gustavo Pestana, tem que liberar é tudo logo, pois em São Luis já está tendo até festa com radiola, e as pessoas tem que terem consciência de suas ações.
Leia o Decreto na Íntegra.
DECRETO Nº 58 DE 20 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo da vigência do Decreto nº 34 de 01 de maio de 2021 e da situação de
Calamidade em Saúde Pública no Município de Cururupu (MA).”
ALDO LUIS BORGES LOPES, Prefeito Municipal de Cururupu-Ma, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. O prazo de vigência do DECRETO N° 34 DE 01 DE MAIO DE 2021, que declarou situação de calamidade
em saúde pública no Município de Cururupu/MA e estabeleceu medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, fica prorrogado por mais 11 dias, encerrando-se em 31 de julho de 2021, podendo ser modificado a qualquer tempo de acordo com atualização do boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
1°. Fica determinado o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, onde deverão limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre uma mesa e outra;
2°. O horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes será até as 00:00h, não sendo permitido música ao vivo; restaurantes e afins poderão comercializar bebidas alcoólicas para consumo local e delivery.
3°. Os consumidores somente poderão entrar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam mantidas as disposições vigentes pelo DECRETO Nº 38 DE 10 MAIO DE 2021, que trata acerca das aulas presenciais de forma hibrida do Sistema particular
da rede de ensino.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 20 de julho de 2021.
Aldo Luís Borges Lopes
Prefeito Municipal