O TCE/MA, publicou uma Portaria, onde afirma a exclusão do nome da ex-prefeita de Cururupu, a professora Rosinha, e do nome da cidade de Cururupu da relação de inadimplência.
Desta forma o TCE/MA, afirma que a ex-gestora teve o nome excluído da relação de gestores inadimplentes por não prestarem contas do exercício de 2020.
Para os apoiadores e admiradores da líder política, a confirmação já era esperada. Pois a professora Rosinha, já vinha afirmando que tinha prestado contas e que algo estava errado, mas com a publicação portaria as possíveis dúvidas caíram e foram reafirmadas as práticas de boa gestora e comprometimento com a prestação de contas do que é público.
Leia a Publicação.
Atos da Presidência PORTARIA TCE/MA, Nº 587, de 18 de agosto de 2021. Dispõe sobre a exclusão da lista de inadimplentes de gestores que não apresentaram a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, e CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 3º da Resolução do TCE/MA nº 345, de 16 de junho de 2021;
RESOLVE: Art. 1º. Excluir o gestor abaixo discriminado, constante da Resolução do TCE/MA nº 345, de 16 de junho de 2021, da relação de inadimplentes que não apresentaram a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro 2020.
PREFEITURA GESTOR Cururupu Rosária de Fátima Chaves Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de agosto de 2021. Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Presidente.
Veja as informações divulgadas pela assessoria.